Reclassificação de alunos 2014
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Nos dias 10 e 11 de Março de 2014, foram realizadas as avaliações de competências com a finalidade de reclassificação do alunos, conforme a legislação vigente.
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Reclassificação é o mecanismo que consiste em
rever e alterar a classificação do aluno, matriculando-o em série mais
avançada em relação à anteriormente cursada, observada a correspondência
idade/série.
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Nas escolas estaduais – Resolução SE 20, de 05/02/98;
Nas escolas particulares – Deliberação CEE 10/97 (item 2.3 da Indicação CEE 9/97).
Indicação CEE nº 13/97)
§ 1º do artigo 23 da Lei nº 9.394/96 – LDB.
Nas escolas particulares – Deliberação CEE 10/97 (item 2.3 da Indicação CEE 9/97).
Indicação CEE nº 13/97)
§ 1º do artigo 23 da Lei nº 9.394/96 – LDB.
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A reclassificação do aluno deve ser feita
tendo como referência idade/série e a avaliação de competências.
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A reclassificação poderá ser solicitada pelo
aluno ou seu responsável, através de requerimento dirigido ao diretor da
escola, ou por proposta apresentada pelo(s) professor(es) do aluno, onde o
interessado deverá indicar a série que pretende cursar, observada a correlação
com a idade.
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A avaliação de competências deverá ser
realizada até 15 dias após solicitação do interessado, por docente(s) da
unidade escolar, indicado(s) pelo Diretor de Escola.
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A escola poderá reclassificar os alunos,
inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no
País e no Exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
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Recomendam-se provas sobre as matérias de base
nacional comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente anterior à
pretendida, incluindo-se obrigatoriamente, na prova, uma redação em língua
portuguesa.
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Para o aluno da própria escola, o pedido de
reclassificação poderá ser feito, no máximo, até o final do primeiro bimestre
letivo. Para o aluno vindo por transferência ou de país estrangeiro, o pedido
de reclassificação poderá ser feito em qualquer época do ano letivo.

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